Como é feita a arrecadação de direitos autorais?
Como é feita a arrecadação de direitos autorais?
Os valores que devem ser pagos pelos usuários de música de acordo com os critérios do Regulamento de Arrecadação desenvolvido pelos próprios titulares, através de suas associações musicais.
Usuários de música são pessoas físicas ou jurídicas, que utilizam música publicamente, sendo eles:
Promotores de eventos e audições públicas (shows em geral, circo etc), cinemas e similares, emissoras de radiodifusão (rádios e televisões de sinal aberto), emissoras de televisão por assinatura, boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios, desfiles de escola de samba, estabelecimentos industriais, hotéis e motéis, supermercados, restaurantes, bares, botequins, shoppings centers, aeronaves, navios, trens, ônibus, salões de beleza, escritórios, consultórios e clínicas, pessoas físicas ou jurídicas que disponibilizem músicas na internet, academias de ginástica, empresas prestadoras de serviço de espera telefônica.
O Regulamento de Arrecadação classifica o nível de importância da música para a atividade ou estabelecimento, como indispensável, necessária ou secundária. Considera ainda a periodicidade da utilização (se permanente ou eventual) e se a apresentação é feita por música mecânica ou ao vivo, com ou sem dança.
Os valores são calculados levando em consideração a importância da música para o negócio, um percentual sobre receita bruta, quando há venda de ingressos, couvert ou qualquer outra forma de cobrança para que as pessoas possam adentrar no local de execução musical. Leva em conta também a atividade do usuário, o tipo de utilização da música (ao vivo ou mecânica) e a região sócio-econômica em que o estabelecimento está situado. Este último é considerado apenas nos casos em que o cálculo for feito baseado em área sonorizada (quando não existe receita). Após definido o valor da retribuição autoral, o usuário recebe um boleto bancário que, quitado, autoriza a utilização da música. Os usuários são divididos segundo a frequência de utilização da música:
Permanentes - são os usuários que, num mesmo local de que seja proprietário, arrendatário ou empresário, tiver efetuado no mínimo 8 (oito) espetáculos ou audições musicais por mês durante 10 (dez) meses em cada ano civil.
Eventuais - são aqueles usuários que não se enquadram no item anterior, ou seja, que utilizam a música eventualmente.
Além disso, existe outra subdivisão pelo tipo de atividade:
• Usuários Gerais – academias de ginástica, cinemas, boates, lojas comerciais, bares, restaurantes, hotéis, supermercados, shopping centers, clínicas etc.
• Shows e Eventos – promotores de eventos e audições públicas, casas de espetáculos com shows eventuais, eventos gerais como festas juninas, Carnaval, Réveillon etc.
• Rádio e Televisão – emissoras de rádio e televisão, incluindo as de sinal aberto, fechado (por assinatura), rádios comunitárias etc.
• Mídias Digitais – usuários que utilizam obras musicais através da internet, telefonia móvel e demais dispositivos digitais.
• Cinema – salas de projeção e demais usuários que utilizem música através de exibições cinematográficas.
- O pagamento da retribuição autoral deve ser efetuado previamente;
- O usuário fica obrigado a fornecer os meios adequados para que se verifique a veracidade das informações que servirão de base para o cálculo do pagamento, bem como os dados necessários para a distribuição dos direitos arrecadados;
- Todos os pagamentos são realizados somente através de boleto bancário a ser pago via rede bancária.
- Para desempenhar suas funções, os funcionários e as agências possuem credenciais de identificação que devem sempre ser apresentadas aos usuários de música, durante o exercício de suas atividades.